Especialista aconselha o candidato a informar se é portador de alguma doença durante o processo seletivo
Paulo*, 42 anos, analista fiscal de uma empresa de transporte de bens* foi demitido
após a quarta vez consecutiva em que chegou atrasado ao escritório. No departamento de
Recursos Humanos, ele explicou que o motivo dos atrasos constantes era a doença que
estava tratando há mais de quatro anos: alcoolismo. O diretor de RH da empresa, que prefere
não se identificar, interviu e Paulo
não foi demitido. “Em vez disso, optamos por acompanhar o caso de perto, oferecendo
inclusive benefícios extras, como tratamento psicológico. Afinal de contas, o funcionário
tinha quase 10 anos de casa e sempre teve conduta exemplar”, justifica o diretor de RH.
Situações assim são exemplares, mas não
são regra no mercado de trabalho. Na falta de legislação específica, cada empresa elabora
suas próprias políticas internas para lidar com esses casos e, portanto, a postura do
trabalhador é decisiva nesta relação delicada. “Geralmente os empregadores criam
políticas específicas para funcionários portadores de doenças que
exigem tratamento diferenciado. Por exemplo, no caso da diabetes, que atinge 12% da
população do Brasil (segundo dados de 2008), algumas companhias adotam até mesmo
cardápios especiais, com o intuito de auxiliar no controle dos níveis de glicose no sangue”,
diz Marcos Minoru Nakatsugawa, executivo de RH e presidente em exercício do Centro
Avançado de Profissionais de Recursos Humanos (CEAP– RH).
Nem todo portador desse tipo de doença, no entanto, reconhece a necessidade de cuidados
especiais no trabalho. O diabetes de Matheus Lopes, 27 anos, editor de vídeo da agência
Novacia, em São Paulo, foi diagnosticado ainda na infância e a questão no ambiente de
trabalho só complica na hora de incluir sua rotina médica no dia a dia da agência.
“Na realidade, nunca imaginei a doença como sendo um problema em potencial
para um empregador, por isso nunca tratei desse detalhe em uma entrevista de
emprego, sempre foquei as entrevistas apenas nos aspectos profissionais. Minha
grande preocupação é inserir na falta de rotina da minha área o cuidado com a
alimentação e as três aplicações diárias de insulina”, conta.
Exatamente por isso, Marcos Minoru acredita que o ideal é que o candidato
portador de alguma doença crônica que exija monitoramento especial, como
diabetes, cardiopatias, esclerose múltipla, síndrome do pânico e demais quadros
de depressão, câncer etc, informe a condição durante o processo seletivo.
“Isso para que a empresa planeje as contramedidas que precisa implementar
para garantir a salvaguarda física e emocional do profissional, por meio da
adoção de programas específicos de controle e tratamento dessas doenças”,
afirma.
O medo existe
“Sofro de transtorno bipolar há cerca de 10 anos e isso é um problema porque sei que
terei que omitir esta informação na hora de conseguir um emprego. Além do mais, o tratamento pode
atrapalhar meu desempenho porque alguns medicamentos apresentam efeitos colaterais,
como sono”, conta Aline Silva, 31 anos, pedagoga. Ela trabalha atualmente em uma
agência da Previdência Social. Neste e em empregos anteriores ela informou ao médico
apenas no momento do exame admissional que fazia tratamento com antidepressivos.
“Eles me pediram laudos do psicólogo e do psiquiatra que atestassem que eu poderia
exercer a função. Mas acredito que mais difícil do que conseguir o emprego é mantê-lo.
Afinal, durante as crises é bem difícil manter a rotina, inclusive a de trabalho, e isso não
é bem visto”, acredita.
O estigma de que as empresas não veem com bons olhos certos históricos médicos vem
do fato de que certas doenças não são amparadas pela legislação. “É o caso do HIV,
doenças cardíacas, câncer, diabetes, depressão, alcoolismo e outras congênitas”, explica
Edson Pinto, advogado especialista em tributos e diretor do Escritório Edson Pinto Advogados.
Segundo o advogado, para justificar a manutenção do empregado no trabalho, tem sido
usado como argumentação o dever de manter a dignidade da pessoa, segundo ele,
“uma das causas pétreas da Constituição Federal”. “Além do mais, as empresas não
podem recusar candidatos com esse perfil, de forma expressa, sob pena de recair em
responsabilidade civil pré-contratual, com possível condenação a dano moral”, acrescenta.
A gerente de Recursos Humanos, Carolina Cardoso, vai além e afirma que estas
doenças, quando controladas e com acompanhamento médico, não atrapalham
no desenvolvimento da carreira. “De acordo com a minha experiência, considero
que tanto a empresa quanto o candidato devem ser transparentes e éticos no momento
da entrevista, assim como no decorrer do desenvolvimento dentro da organização”, diz.
Existem precedentes jurídicos favoráveis aos portadores desse tipo de doença crônica.
Recentemente, um portador de doença cardíaca conseguir provar na Justiça do Trabalho
que sua demissão foi discriminatória. Além do emprego de volta, ele também conseguiu
o direito a uma indenização por danos morais.
Do lado da lei
Comentando esse caso, Viviane Bender, advogada trabalhista do escritório Santos Sales,
confirmou que em casos semelhantes, a legislação trabalhista vigente no Brasil assegura
a reintegração ao emprego do trabalhador. O tratamento deve ser o mesmo dado aos casos
de doenças profissionais, mesmo que a doença crônica não tenha qualquer relação
com o tipo de trabalho. “O empregador do portador de cardiopatia foi condenado p-
Quando voltar ao trabalho é motivo de doençaorque havia conhecimento da empresa
quanto à doença e porque a demissão aconteceu quando o quadro clínico do empregado
encontrava-se agravado”, detalha.
De acordo com os advogados, pelo fato de não existir lei específica a respeito destes casos,
fica por conta dos empregadores a concessão de tratamentos. “Porém, se este empregado
deseja reivindicar o auxílio-doença, a melhor forma é perante a Previdência Social.
Considerando que a cobertura de algumas doenças pode ser negada pelo INSS, o funcionário
poderá fazer tratamentos mediante apresentação de atestado médico aceito pela empresa”,
conclui Edson.
* Os nomes foram trocados e/ou omitidos a pedido dos entrevistados